terça-feira, 29 de julho de 2014

PPP NO PPA. O QUE É, E O QUE EU TENHO COM ISSO?

Nos últimos anos muito tem-se falado no Brasil acerca da importância das parcerias público-privada (PPP) como instrumento de alavancagem dos investimentos públicos e privados, em especial em um cenário de dificuldades orçamentárias dos agentes públicos. Surgida na década de 1990, a idéia de implementar uma parceria entre o setor público e privado se disseminou em diversos países, com destaque para o Reino Unido, onde essa é aplicada desde 1992. Somente nos últimos seis anos foram implementados cerca de 530 contratos, contemplando desde a concessão de rodovias até saneamento, passando pela educação. Austrália, Canadá, Portugal, Espanha e mais de 60 outros países na Ásia, África e América do Sul fizeram, e continuam a fazer uso das PPP’s para atrair investimentos privados e melhorar a gestão dos serviços oferecidos para a população.
Apesar de sua popularidade, muitas dúvidas e mitos estão relacionados ao tema. Em primeiro lugar, é importante destacar que a PPP possui diversas modalidades. As mais comuns são as que prevêem a concessão de um ativo para exploração por parte do setor privado, seja com um fim definido para término do contrato, como é o caso do bondinho do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro, ou então sem prazo definido para término. Uma outra modalidade de PPP é quando o setor privado constrói, entrega para o poder público e esse realiza uma concessão para exploração futura, sendo remunerado para tal. Exemplos como esse envolvem uma parceria no período de construção e que, posteriormente, gera um contrato para exploração do ativo no futuro. Aplica-se tanto a rodovias quanto à construção de uma hidroelétrica, por exemplo.

Por fim, podemos destacar a venda de um ativo para o setor privado explorar os serviços. Nessa modalidade, o contrato envolve diversas questões como cronograma de investimentos, regras de uso e a cobrança ou não de tarifas. Ressalta-se que essa última modalidade se diferencia das privatizações, que nada mais são do que a venda, pura e simples, do ativo para o setor privado.
Como pode ser visto, as PPP’s permitem uma série de arranjos entre os agentes públicos e privados e que podem ser adaptados a diversos serviços que são oferecidos para a população. Fato esse que acabou por torná-la mais popular. Além disso, as PPP’s possuem o diferencial de regras a serem seguidas e uma política de gestão e de investimentos definidas em contrato. Esses aspectos acabam por gerar ganhos de bem-estar para a sociedade, na medida em que essa pode ter acesso a um serviço de melhor qualidade. Assim é que as PPP’s tem sido aplicadas na gestão de Hospitais que antes eram públicos, na exploração de transporte de massa, como metrô, na aviação, na administração de presídios, fornecimento de água, tratamento de esgoto, seleção de resíduos e processamento de lixo urbano, na educação e em diversos outros itens.
No Brasil, a Lei nº 11.079, aprovada em dezembro de 2004, fornece os elementos básicos para a consolidação dessa modalidade no país, e serve de guarda-chuva para as leis estaduais e municipais. Dentre os diversos itens constantes na lei, destaque para a definição do período de concessão na modalidade de PPP, com um mínimo de 5 anos e máximo de 35. Além disso, a lei prevê que as PPP’s só podem ser aplicadas para empreendimentos que envolvam aportes superiores a R$ 20 milhões, o que acaba por excluir pequenos empreendimentos e alguns municípios do processo.
Em janeiro de 2005, o Governo do Rio Grande do Sul publicou uma lei específica que trata do tema no Estado. Apesar de clara em diversos aspectos, há dois problemas que devem ser apontados. Em primeiro lugar, o elevado grau de burocratização. Foi criado o (CGP) Conselho Gestor do Programa PPP/RS, no qual faz parte o governador, o chefe da casa civil, cinco secretários, o procurador geral do estado e mais outros três membros do governo, a serem escolhidos livremente. Somente depois da aprovação do CGP, é que se iniciam os trabalhos para efetivação de uma PPP. Apesar da necessidade de se discutir a implementação dessa modalidade no Estado, a criação de um Conselho de tais dimensões, com certeza, engessa o processo de aprovação de projetos.
Em segundo lugar, a legislação aponta a necessidade de que os projetos que irão fazer parte da PPP devem constar no PPA (Plano Plurianual). Como se sabe, o PPA é elaborado a cada quatro anos, e serve de base para a definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), feita anualmente, e que irá, por sua vez, definir as regras do orçamento do governo. O último PPA do Rio Grande do Sul está definido para o período 2004-2007. Nesse ano, será discutido o PPA para o período de 2008-2011.
Diante das necessidades de investimentos no Estado, em especial em infra-estrutura e, com as dificuldades financeiras em que o governo gaúcho se encontra, as parcerias público-privadas são uma boa alternativa. Porém, considerando a legislação vigente, a sociedade deve se manifestar nesse momento sobre os projetos que se tem intenção de aplicar PPP nos próximos quatro anos. Destaca-se que, o fato de estar previsto no PPA não é garantia de execução. Mas, pelo menos, abre a possibilidade de que, se nos próximos quatro anos, decida-se por trazer o setor privado para os investimentos no Estado, as portas já estarão abertas. Portanto, o slogan de 2007 deve ser “PPP no PPA”.


Publicado no Informe Econômico/FIERGS 23/04/2007

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